Sérgio Alves de Oliveira
Advogado e Sociólogo
No meio politico hoje a expressão mais usada é “anistia”,seja contra ou a favor da sua aplicação aos
“criminosos” do 8 de janeiro,contra os quais são imputados meia dúzia de crimes,alguns deles manifestamente impossíveis.
Como se sabe a anistia,ao lado do “indulto” e da “graça”,são espécies diferentes de “perdões” concedidos a condenados da Justiça ,respectivamente pelos Poderes Legislativo (Congresso Nacional),Judiciário,e Executivo (Presidente da República).Suas aplicações estão reguladasna Constituição Federal e nos Códigos Penal e de ProcessoPenal.E paramos por aí a fim de não sermos acusados da prática “chata” do“juridiquês”.
Mas o uso obstinado dessa expressão,contra ou a favor,no meio politico e jornalístico,demonstra às escâncaras o emprego de uma dose considerável e indevida de ANALFABETISMO FUNCIONAL,evidentemente nos aspectospolítico e jurídico. “Eles” sabem ler e escrever. Mas não
entendem o que lêem ou escrevem.
Ora,desde o momento em que “eu”esteja reivindicando,ou negando,o benefício da anistia aos incriminados ou réus,automaticamente estarei convalidando,e até “assinando”,os atos jurisdicionais que comprometeram os acusados.Ora,afinal de contas tenho na mão a caneta do perdão!
O perdão perdoa o crime,extingue a punibilidade,mas não é “riscado”do mapa dos criminosos.É ato de favor. De benevolência.Não de Justiça.A memória coletiva jamais esquecerá.E ficará sempre na dúvida se foi crime ou não o que fizeram no 8 de janeiro,porque apesar de anistiados,a “JUSTIÇA” disse que foi crime.
Mas o primeiro Poder a desrespeitar completamente os “perdões” assegurados pelo artigo 88 da CF e 48,VIII doCódigo Penal ,se trata justamente do Poder Judiciário,no momento em que a sua instância maior,o STF,anulou a graça concedida pelo ex-Presidente Bolsonaro ao Deputado Federal Daniel Silveira. Quem não lembra? Alguns até garantem que o STF,através do seu ditador “mor”,estaria afiando as “garras”para anular uma eventual anistia concedida pelo Congresso Nacional ,inclusive ao “ex”Bolsonaro. Existe precedente. O de Daniel Silveira. De qual lado ficaria o Exército?
Essa errônea concepção da anistia provém da mais profunda crise de entendimento,da corrupção,ou inversão dos valores,onde os valores fins tomam o lugar dos valores meios,e vice-versa, e os valores negativos o lugar dos valores positivos,e vive-versa.Perdoar o “crime”impossível?O papel da Justiça não é julgar as demandas? E o do Legislativo fazer as leis?Como o Poder que faz as leis vai fazer uma lei para anular a sentença de um juiz?Mas a essa altura do vale-tudo...!!!
Permacendo essa crise de valores daqui a pouco tempo ninguém vai mais estranhar que o bando de urubus que voa mais baixo solte as suas fezes no lombo dos urubus que voam mais alto.
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