Sérgio Alves de Oliveira
Advogado e Sociólogo
Prestes a firmar acordo de NÃO PERSECUSSÃO PENAL com centenas de presos de uma forma
ou outra envolvidos nos lamentáveis episódios de vandalismo do dia 8 de janeiro de 2023,na
Praça dos Três Poderes,em Brasilia,proposto pela PGR,algumas “observações” serão
indispensáveis.
Para início de conversa, é mais que evidente que a PGR está agindo em “dobradinha” com a
“tirania” instalada no STF,cometendo o mais vil dos crimes que possa ser imaginado contra a
pessoa humana: a chantagem. Chantagem evidente. Que salta aos olhos.
E é a lei que enquadra a chantagem como crime. Definida no artigo 158 do Código Penal
Brasileiro,a chantagem emocional se trata de uma forma de manipulação psicológica,onde o
tom de ameaça se faz presente. O chantagista se vale da conexão que possui com a vítima para
obter o que deseja,insinuando consequências negativas,caso seja contrariado.
É por esse motivo que o Código Civil Brasileiro considera NULO,um “natimorto”, de pleno
direito, o negócio jurídico proveniente da CHANTAGEM,que seria o tal de “acordo de não
persecussão penal”,com centenas de manifestantes do 8 de janeiro,que equivale à
“simulação” contida no inciso II,do parágrafo primeiro de artigo 167 do Código
Civil,considerada negócio jurídico NULO.
Esse tal “acordo” (ou chantagem) significa mais ou menos a mesma coisa que colocar a lâmina
de uma navalha no pescoço de alguém para que esse alguém assine determinado documento.
Caso contrário será degolado. Quem deixaria de assinar o “tal” documento? Com a navalha no
pescoço? E com os terriveis “exemplos” já demonstrados pelo Ministro Relator do respectivo
Inquérito (mais um do “fim do mundo”),que condenou os primeiros réus dessa baderna a mais
de uma dezena de anos de prisão? Quem deixaria de assinar o tal “acordo” (ou chantagem) ?
Parece,efetivamente,que o Brasil deixou de viver no estado-democrático-de-direito e passou a
viver no seu contrário,no “estado-(anti)democrático-do(anti)direito.
É certo que algum dia a história trará luz a toda essa corrupção do direito em
andamento,patrocinada pelos órgãos que deveriam apontar o “norte” do direito. A dúvida
está em se dará tempo de punir os responsáveis ainda em vida. Mas a história não os
perdoará!!!
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