Publicado em 4 de julho de 2023 por Tribuna da Internet
O ministro relator, Benedito Gonçalves, que votou pela inelegibilidade do ex-presidente, e foi seguido pela maioria dos demais minitros
Benedito respondeu à petição multando o advogadoRafael Moraes Moura
O Globo
O ministro Benedito Gonçalves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu nesta terça-feira (4) aplicar uma multa de R$ 13,2 mil em um advogado que pediu a anulação dos votos proferidos no julgamento que levou à condenação de Jair Bolsonaro por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação.
O ministro determinou o pagamento da multa por litigância de má-fé, ou seja, por acionar a Justiça de forma irresponsável. O advogado Anildo Fábio de Araújo, que se identificou nos autos do processo como ex-analista do Ministério Público da União, apontou “suspeição, impedimento e até a falta de imparcialidade” da maioria dos ministros do TSE que participaram do julgamento.
DISSE O ADVOGADO – Bolsonaro foi condenado por 5 a 2 na última sexta-feira. Para o advogado, houve “inobservância dos princípios constitucionais da “cidadania, da legalidade, do acesso à justiça e do devido processo legal” no julgamento que resultou na inelegibilidade de Jair Bolsonaro.
E o relator Benedito Gonçalves respondeu com rigor: “As expressões utilizadas na petição, a imensa gama de assuntos desconexos tratados e a defesa dos atos antidemocráticos de 08/01/2023 deixam entrever o real objetivo do requerente: de que, com a juntada dessa manifestação a autos de grande relevo, o “protesto” ganhasse palco impróprio. O fato se agrava por se identificar, no texto, comentários insidiosos que visam desabonar, sem fundamento, a atuação de ministros no julgamento”, repudiou o ministro Benedito Gonçalves, em decisão assinada nesta terça-feira à tarde.
INADEQUAÇÃO – “De se notar que o peticionante é advogado e procurador da Fazenda Nacional aposentado, razão pela qual presume-se seu pleno conhecimento da inadequação do material apresentado como suporte para intervir no feito. Foi também em função da sua condição de advogado que lhe foi possível, diretamente, juntar a peça ao processo, e reiterar a conduta, após o julgamento.”
Esta não é a primeira vez que Benedito Gonçalves multa um advogado por litigância de má-fé.
Antes, o corregedor já havia aplicado uma multa R$ 10 mil em um candidato que acusou o TSE de diplomar um “sósia” do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em dezembro do ano passado.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – É um exagero multar um advogado por exercer direito de usar um recurso à Justiça como meio de manifestar sua opinião. No Brasil, a liberdade de expressão é garantida na Constituição, mas não tem valor quando direcionada contra a Justiça. Pense sobre isso. (C.N.)
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