Luís Olímpio Ferraz Melo é advogado e psicanalista
Muito tem se comentado sobre as falas de três alunas do curso de Biomedicina de uma universidade de São Paulo, pois o trio teria postado vídeo com comentários deselegantes e debochados em desfavor de uma nova aluna de 40 anos, inclusive, dizendo: “ela deveria estar aposentada”, pois, na visão das três, a neófita aluna já era velha para entrar na faculdade.
Com a política do “cancelamento” sumário nas redes sociais os paladinos da moralidade não se preocuparam sequer em “pensar” fora do senso comum, pois, em qualquer cenário, uma mulher de 40 anos não é velha, nem na forma da lei, pois o “Estatuto do Idoso” (Lei nº 10.741/2003) reconhece o início da velhice somente aos 60 anos.
Outro ponto histérico nessa história é que criaram o crime de “velhofobia” e chegaram a sugerir que seria uma forma de racismo, assim como definiu o egrégio Supremo Tribunal Federal (STF) no caso da homofobia, porém, o STF estabeleceu, reiteradas vezes, na jurisprudência daquele tribunal, condições inequívocas para se reconhecer a consumação do crime de racismo: 1ª, intenção de dominação, 2ª, exploração, 3ª, escravização, 4ª, eliminação, 5ª, supressão ou redução de direitos fundamentais do diferente, pois em contrário não há crime a ser punido.
“A imaturidade o tempo conserta” diziam os filósofos gregos e o que essas três jovens impetuosas fizeram foi apenas um “trote” universitário deselegante, inclusive já se retrataram, mas crime algum cometeram.
O sacrossanto direito à liberdade de expressão, garantido na Constituição Federal, deve sempre ser preservado sob pena de colocar em risco a democracia, bem como sem a liberdade de expressão será impossível os debates públicos e os brasileiros ficarão reféns do “politicamente correto”.
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