Sem medo de parecer ridículo e sem qualquer compromisso de coerência com o parecer anteriormente emitido durante o governo de Dilma, em sua recente decisão sobre a escolha de reitores e vice-reitores das Universidades públicas – uma atribuição exclusiva do Presidente da República – Fachin inova ao declarar que a escolha deve recair sobre o candidato mais votado na lista tríplice. Em outras palavras: o Presidente pode escolher entre três candidatos, desde que a escolha recaia sobre o mais bem votado.
Determina a Lei que o Presidente escolha livremente a partir de três nomes de candidatos indicados por um colegiado universitário. Dessa lista, o Presidente pode escolher qualquer dos nomes sugeridos. O texto da Lei é claro nesse sentido e assim tem sido desde que o método foi adotado como padrão. O próprio Fachin já havia manifestado correto entendimento da Lei, em decisão anterior, como mencionei antes. Só que agora, sendo Bolsonaro – um conservador de direita o Presidente – ele se manifesta de forma contrária. E por quê assim age? Para mim, fica evidente que ao alterar o sentido daquilo que expressamente determina a norma, o Ministro do STF pretende transformar a escolha presidencial em mero ato administrativo de consagrar uma eleição, limitando e condicionando uma decisão que pertence ao Chefe do Poder Executivo.
Com esse parecer, Fachin não esconde o ativismo político em suas decisões. Afinal – deve pensar ele – quanto mais limitadas forem as decisões presidenciais, melhor para as esquerdas, especialmente num ambiente que se transformou num dos principais redutos do esquerdismo doutrinário: as Universidades públicas.
O parecer de Fachin é uma aberração. Ele provavelmente sabe disso, mas demonstra que pouco se importa, desde que cumpra aquilo de deve imaginar que seja seu papel, isto é, defender a permanência do aparelhamento esquerdista nas instituições. Compromisso com o texto legal e com a Constituição? Bobagem. Afinal, ele é “supremo” e, como tal deve se imaginar acima de qualquer coisa, principalmente da opinião pública, da coerência e do senso comum. O importante é que demonstre de qual lado está. Ativismo político judicial é isso aí e o resto que se dane.
Laerte A. Ferraz para Vida Destra, 12/10/2020.
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