
POR CLAUDIO HUMBERTO
VIA DIÁRIO DO PODER
13/09/2020
Na mesma decisão em que obriga o presidente da República a realizar depoimento presencial, o ministro Celso de Mello reconhece que Jair Bolsonaro tem o direito de não comparecer ao ato, sem sofrer condução coercitiva, ou de exercer o direito ao silêncio, caso compareça. O mesmo STF reconheceu ao então presidente Michel Temer o direito de depor por escrito, mesmo indiciado e denunciado, bem diferente de Bolsonaro. Mas advogados advertem que não depor pode prejudicar o investigado.
CASO QUEIRA
13/09/2020
Mello também cita matéria pacificada no STF, que ele próprio já relatou, para lembrar que caso Bolsonaro opte por depor, pode ficar em silêncio.
PRECEDENTES
13/09/2020
Celso de Mello cita decisões de vários ministros assegurando esses direitos, como Gilmar Mendes, Sepúlveda Pertence e ele próprio.
ENTENDIMENTO CONTRÁRIO
13/09/2020
Em 2017, Barroso e Fachin concederam o depoimento por escrito a Michel Temer, mesmo investigado, aplicando o CPP por analogia.
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