sexta-feira, 1 de maio de 2020

O QUE PRETENDE O STF?


o mosquitoPolítica
VIA VIDADESTRA
Por Fábio Talhari -1 de Maio de 20202


A monstruosa decisão de Alexandre de Moraes, que suspendeu a nomeação de Alexandre Ramagem para Diretoria-Geral da Polícia Federal, chocou o país.

E nem poderia ser menos. A famigerada decisão viola frontalmente a Constituição Federal de 1988, especialmente em seu artigo 2º, que trata da independência entre os poderes. Com isso, em uma decisão monocrática (isto é, tomada por um magistrado, por ele só, Alexandre de Moraes), um ministro do STF está obstando um ato administrativo privativo do Presidente da República, imiscuindo-se em seara alheia.

Isso é o que consta do artigo 2º C da Lei 13.047/14: a nomeação do Diretor-Geral da Polícia Federal é ato privativo do Presidente da República. Ato privativo quer dizer que cabe a ele, e somente a ele, Presidente, essa nomeação, mas PODE delegar essa atribuição a outro ente federativo – o que não vimos ter acontecido, no caso.

Isso quer dizer, a decisão não é somente inconstitucional, mas fere frontalmente texto de lei.

Nós já vimos, anteriormente, decisões semelhantes, como quando Dilma tentou nomear Lula para a Casa Civil (episódio que envolveu Sérgio Moro, aliás), ou quando Temer tentou nomear Cristiane Brasil para o Ministério do Trabalho. Contudo, nas duas oportunidades, os presidentes estavam em situação de franca impopularidade, sem o apoio do povo. Esse não é o caso agora, dado que nas redes sociais há amplo apoio dos internautas, bem como houve recentes manifestações de apoio ao Governo, nas ruas. Daí até porque a decisão monocrática causou tanto furor nas redes sociais.

Cheguei a postar que decisões, ordens e atos administrativos manifestamente ilegais podem não ser cumpridos, com base na Lei 8.112/90 (Estatuto dos Servidores Federais) que prevê no artigo 116, inciso IV, que é dever do servidor cumprir as ordens superiores, salvo quando manifestamente ilegais. Há previsão semelhante no Código Penal Militar, mas que trata de ordem manifestamente criminosa – o que não é o caso vertente.

Por conta da manifestação do Presidente, 7:00 h do dia 30 de abril último, aos jornalistas em Brasília, em que foi bastante incisivo ao dizer que quase se abriu uma crise institucional, faz-me crer que por pouco não desobedeceu à decisão de Alexandre de Moraes – isso precipitaria, claro, um pedido de impeachment contra ele. Suponho que tenha sido demovido dessa desobediência pelos assessores mais próximos, observando que não é uma ordem administrativa, mas judicial. Contudo, por princípios de Direito Administrativo, especialmente o da Legalidade, essa ordem poderia ter sido desobedecida, mesmo, de maneira fundamentada.

Mais tarde, às 19:00 h, na live que faz às quintas-feiras, o Presidente adotou um tom bem menos agressivo do que adotara pela manhã, mas reiterou o que dissera, que houve ingerência do STF em decisões administrativas que cabem privativamente a ele, Presidente, e ainda destacou o questionamento que fizeram ao mesmo ministro: se não pode ser indicado para a Diretoria-Geral da Polícia Federal, Alexandre Ramagem pode ser indicado para a ABIN?

Isso coloca o ministro em uma saia justa. Se disser que não, reitera a interferência nos atos do Executivo. Se disser que sim, sob o estupendo argumento que a Polícia Federal é órgão de Estado e a ABIN é órgão de Governo, fará uma “distinção” bastante polêmica, e na verdade, contraditória. Até porque o ministro fundou sua decisão interferente no princípio da impessoalidade, o que é um rematado absurdo. Ele mesmo, ministro Alexandre de Moraes, foi nomeado como tal em decorrência da relação próxima que tinha com Michel Temer. Por aí, se vê que foi uma decisão política, nada jurídica.

Uma coisa fica evidente do episódio todo: tanto o STF quanto o Congresso Nacional estão, reiteradamente, tomando atitudes que inviabilizam o Governo do Presidente eleito. Leandro Ruschel até mensurou isso, dados que considero fidedignos e que peço vênia para reproduzir aqui:

Aprovação de MPs:
Lula I – 65%
Lula II – 70%
Dilma I – 39%
Dilma II – 39%
Bolsonaro – 23%
2. Ações diretas de inconstitucionalidade:

Lula – 5
Dilma – 2
Temer – 14
Bolsonaro – 58
3. Vetos presidenciais derrubados:

FHC – 1,6%
Lula – 0%
Dilma – 0%
Temer – 6,5%
Bolsonaro – 29%

Vê-se claramente dos números que as cúpulas do Judiciário e do Legislativo estão obstaculizando o Governo, em clara desarmonia de 2 contra 1. Esse é o ponto que mais incomoda: com mais de 57 milhões de votos e ainda contando com amplo apoio popular, o Presidente não consegue governar!

Pior ainda: é impedido por decisões e atos administrativos que vão desde o antiético até o francamente ilegal, como apontado acima. Claro que isso tem causado profunda indignação no eleitorado, que se rebela contra essas condutas nas redes sociais, repetida e amplamente.

Parece também óbvio que esses dois Poderes estão cada vez mais procurando a via do confronto, buscando que o Presidente tome uma atitude drástica, como seria a desobediência à decisão de Moraes, para então viabilizar um impeachment contra ele.

Porque, até agora, dos 31 pedidos de impeachment que Maia diz ter em mãos, nenhum deles é perfeitamente viável dos pontos de vista jurídico e político. Aliás, nenhum deles traz qualquer crime de responsabilidade. Não somente, veja-se que o impeachment é um processo meio jurídico (depende da tipificação do citado crime de responsabilidade) e meio político (depende do número de parlamentares dispostos a endossá-lo, no Congresso, além do apoio popular – manifestações contra o Governo, como houve contra Collor e contra Dilma). Este segundo ponto é importante: pelo menos por enquanto, não houve manifestações maciças pedindo o impeachment de Bolsonaro, ao contrário, as manifestações que houve, mesmo em tempos de pandemia, foram de apoio ao Governo. Por conseguinte, não há número de parlamentares suficientes para que se apresente qualquer um dos pedidos.

Porém, os rancorosos e insatisfeitos com os rumos da atual administração parecem ter encontrado uma nova estratégia: o inquérito apresentado por Aras, para apurar eventuais ilícitos cometidos pelo ex-ministro Moro (denunciação caluniosa, especialmente), foi “torcido” e invertido pelo relator que o recebeu (Celso de Mello), de modo a acusar o Presidente. A depender da conclusão que cheguem nesse inquérito, talvez somando “elementos de prova” oriundos do inquérito (inconstitucional!) que o próprio STF abriu para apurar “fake news” contra a Corte Suprema, com base no Regimento Interno do Tribunal e sem ter competência para tanto, o MPF acolitado pelo STF podem tipificar algum crime comum contra Bolsonaro.

Nesse ponto, o MPF teria que pedir autorização para a Câmara para processar Bolsonaro, perante o STF. Cumpriria a função de um impeachment, mas sem o envolvimento profundo do Legislativo. Esses “crimes”, contudo, teriam que ser absolutamente desconexos dos crimes de responsabilidade que fundamentariam um impeachment, porque nesse caso o processo em tela se impõe ao eventual processo no STF, ou seja, destaco que teriam que encontrar um crime comum, sem qualquer liame com a administração pública – e isso é muito difícil, dado o rol de tipos penais que está no inquérito proposto por Aras. Supondo, porém, que essas etapas sejam todas cumpridas, o que demandaria bastante tempo, e ainda com a condição do STF aceitar a denúncia que o MPF apresentaria contra Bolsonaro, este seria afastado do caso pelo prazo de 180 dias, para permitir o trâmite do processo.

É uma estratégia jurídica bastante polêmica e eu diria até arriscada, porque depende de um conjunto de condições extenso. Também os prazos, aí, seriam bastante dilatados. Daí vem uma informação surpreendente: Celso de Mello deu 5 (cinco) dias para que Moro apresentasse as provas dos supostos ilícitos do Presidente, bem como que preste depoimento. Isso indica, de maneira bastante evidente, que estão escolhendo essa via jurídica e judicial “forçada” para tentar derrubar o Presidente o mais rápido possível!

Não surpreende, como eu disse alhures neste texto, que estejam escolhendo o caminho do confronto. Até agora o Presidente manobrou evitando isso, mas a cada vez que o faz, os outros dois Poderes sobem o cacife e a gritaria, atacando de forma bastante inconstitucional, ilegal e agressiva.

O problema será se conseguirem esse choque institucional que tanto querem. Porque, pelo menos por parte deste autor, o apoio ao Presidente será mantido. Os resultados dessa conflagração nacional são imprevisíveis, mas por certo, nada benéficos para o País!

Fábio Talhari, para Vida Destra, 1º/5/2.020.

Sigam-me no Twitter! Vamos debater o assunto, produzir e disseminar raciocínios e informações! @FabioTalhari

Nenhum comentário:

Postar um comentário