quarta-feira, 27 de maio de 2020

INQUISIÇÃO


Fábio Talhari, para Vida Destra, 27/5/2020.

Amigos, há muito, nesta redação, estamos apontando os excessos, as inconstitucionalidades e as ilegalidades que o STF cometeu e comete, reiteradamente.

Todos já sabem, e vários juristas e analistas de Direito já veicularam seus pareceres sobre tanto, que esse inquérito, aberto por Toffoli e ora conduzido por Alexandre de Moraes, é grotescamente inconstitucional, ilegal, violento e sem precedentes.

Primeiro porque foi instaurado por um órgão que não tem competência, pela Constituição e sequer pelo Código de Processo Penal, para realizar o ato. Viola o Sistema Acusatório (magistrados não podem investigar, apenas o Ministério Público e a Polícia têm essa missão legal e constitucional).

Segundo, porque Alexandre de Moraes foi escolhido por Toffoli para conduzir o monstrengo jurídico. Isso ofendeu o Princípio da Livre Distribuição (o juiz que, no futuro, julgará o caso, não pode ser escolhido: deve haver um livre sorteio entre os juízes).

Terceiro, porque inaugura uma nova espécie de inquérito, um tipo “aberto”, em que não há indiciados, testemunhas e vítimas definidos, muito menos um fato criminoso específico para ser investigado, sem um objeto definido, tampouco um objetivo certo. Não investiga fatos e pessoas determinados, mas que estão sendo “levantados” no curso das próprias “investigações”, até porque “Fake News” não tem tipificação no Código Penal, e por outro lado as alegadas “ameaças ao STF e familiares” é algo jogado ao léu, leviano, vago e até irresponsável. Esse inquérito é algo do tipo “vamos ver se cola”, “o que pegar, pegou”, tão absurdo e abusivo, que faltam palavras para descrever essa inquisição amorfa e ácida, tal e qual uma “bolha assassina”.

Quarto, porque esse inquérito já foi arquivado pela PGR anterior, Raquel Dogde, no ano passado. Contudo, esse arquivamento não foi “acolhido” pelo STF, que em mais uma mostra de autoritarismo totalitário, inconstitucional e ilegal, deu seguimento ao monstrengo.

Quinto, porque os investigados não conseguiram e não conseguem ter acesso ao inquérito em questão, o que é uma afronta à própria Súmula Vinculante 14 do STF, que autoriza ao advogado do investigado a vista dos autos. Isso é surreal, é a realização material e real d'”O Processo” de Franz Kafka.

Sexto, porque esse “inquérito”, nas condições em que foi aberto e está sendo conduzido, é um instrumento de disseminação de ódio e discriminação, contra todos aqueles que os ministros dessa corte vergonhosa consideram “inimigos”, aos próprios talantes.

Na mesma linha que já publiquei anteriormente, sobre as condutas monárquicas e absolutistas dos ministros do STF, sobre as contradições e sobre a aparente busca, por essa famigerada corte, de um choque institucional, agora estamos vendo uma verdadeira “Inquisição” tomar lugar, com a perseguição escancarada de quaisquer pessoas que manifestem suas opiniões contra as atrocidades que essa corte vergonhosa insiste em praticar.

Ao passo que o próprio Alexandre de Moraes impediu investigações da UIF (ex-COAF) sobre si, os demais integrantes da corte e mais 122 pessoas (são 133 pessoas, ao todo, que não podem ser “incomodadas” pela Receita ou pelo Banco Central), agora vem determinar a quebra dos sigilos bancários e fiscais de quatro pessoas, que aponta como “financiadores” do inexistente “esquema de fake news” que estão perseguindo, ilegalmente!

Sem mencionar que, como todos estão vendo, estão apreendendo, sem quaisquer fundamentos jurídicos constitucionais ou legais, como já apontado antes, os celulares e computadores de diversos jornalistas, blogueiros, tuiteiros e demais internautas, inclusive sob ameaça de armas contra tão “perigosos elementos”.

Tudo isso sob os aplausos de sites de esquerda e da “extrema imprensa”, que estão esculhambando o Brasil há décadas.

O quadro todo é tão medonho, tão dantesco, que dentro das vias legais não vejo mais como será possível aos cidadãos de bem deste país se defenderem de tão abjeto juízo de exceção, dessa dramática ditadura do judiciário.

Daí porque afirmo, nesta oportunidade: se eu também for perseguido por essa Inquisição Medieval, não entregarei meus celular e computador. Essas buscas e apreensões indevidas, inconstitucionais e ilegais são NULAS DE PLENO DIREITO e eu não as reconheço. Não reconheço inquérito inconstitucional, não reconheço “autoridade investigativa” a nenhum ministro do STF e não obedecerei a ordens indevidas, ilegais e abusivas, ainda que judiciais, como as que estão sendo cumpridas pela Polícia Federal. Se os quiserem, vão ter que tomá-los à força, mas desde já digo: haverá resistência (civil) de minha parte, e documentarei todo o ato violento que tiver lugar contra minha pessoa ou meu domicílio.

No mesmos sentido, aconselho a todos que se sintam ameaçados por essas surrealidades judiciais, que ajuízem Habeas Corpus (para quem estiver com o direito de locomoção, o direito de ir e vir ameaçados ou violados) e Mandados de Segurança (para quem estiver com outros direitos líquidos e certos, como a inviolabilidade de domicílio, ameaçados ou violados).

Já não é hora de praticar desobediência civil, responsável e legítima, contra esses atos nulos de pleno direito?

Fábio Talhari, para Vida Destra, 27/5/2020.

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