
Determinação de Celso de Mello não seria “uma ordem judicial”
Carolina Brígido
O Globo
Embora senadores discutam a possibilidade de manter o mandato da senadora Juíza Selma (Podemos-MT) no mandato, no meio jurídico o entendimento é um só: cabe ao Senado apenas cumprir a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de cassar o mandato da parlamentar.
O ex-ministro do TSE Henrique Neves explica que não há qualquer margem para descumprimento por parte do Congresso Nacional, porque se trata de condenação judicial. Um dos sete ministros do TSE, que preferiu falar reservadamente, concorda.
CUMPRIMENTO — “A decisão da Justiça Eleitoral tem que ser cumprida” — declarou Neves.
O ex-ministro pondera que o caso do deputado Wilson Santiago (PTB-PB) é diferente. Segundo entendimento do Supremo fixado em 2017, cabe ao Congresso Nacional confirmar ou revogar medidas restritivas impostas pelo Judiciário que afetem o exercício do mandato parlamentar. Portanto, no caso do deputado não houve descumprimento da ordem judicial.
Em dezembro, o ministro Celso de Mello, do STF, determinou o afastamento do deputado de suas funções, em decorrência de denúncia por corrupção passiva e participação em organização criminosa.
“O caso do deputado Wilson Santiago é um afastamento provisório. Por isso, pode ser submetido a análise da Câmara” — ponderou Neves.
DIZEM OS MINISTROS – Na quinta-feira, os ministros Marco Aurélio Mello e Gilmar Mendes concordaram que o Senado deveria apenas cumprir a decisão do TSE.
“Claro que se imagina uma harmonia e não um descompasso entre o que decide o tribunal e o Senado. O tribunal comunica e claro que você presume a observância” — disse Marco Aurélio.
“Isso é um cumprimento formal, isso é para que o Senado comunique e tome providências. E não é só nesse caso. Nem se coloca essa hipótese de não ser cumprida a decisão do TSE” — completou Mendes.
HÁ DIFERENÇAS? – Os dois ministros acham que a diferença em relação ao caso do deputado. “O texto constitucional prevê expressamente a participação de cada uma das casas quando houver prisão em flagrante. Depois, houve a evolução para essas medidas alternativas, e, da mesma forma, a Casa é soberana para fazer esse tipo de avaliação” — explicou Mendes.
A senadora foi cassada pela Justiça Eleitoral por abuso de poder econômico e caixa dois na campanha eleitoral de 2018. O TSE determinou a realização de nova eleição, que foi marcada para 26 de abril. No fim de janeiro, o presidente do Supremo, Dias Toffoli, determinou que o terceiro colocado na disputa para o Senado em Mato Grosso assumisse o mandato assim que o Senado declarasse que o cargo está vago, mas isso não aconteceu.
Na quarta-feira à noite, porém, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), cogitou a hipótese de não colocar a decisão do TSE em prática.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Parece Piada do Ano. A reportagem sustenta que há diferenças entre os dois casos, porque a decisão do ministro Celso de Mello não pode ser considerada como “ordem judicial”. Realmente, na esculhambação institucional em que o Brasil vive, ninguém sabe mais o que significa a expressão “ordem judicial”. (C.N.)
Transcrevi da Tribuna da Internet
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