terça-feira, 7 de janeiro de 2020

STJ decide manter na prisão a namorada de Dario Messer, o ‘doleiro dos doleiros’

Myra operava esquema de lavagem de dinheiro fora do país
Deu no Estadão
O ministro João Otávio de Noronha, presidente do Superior Tribunal de Justiça, negou nesta sexta-feira, dia 3, o pedido de revogação da prisão preventiva de Myra de Oliveira Athayde, namorada do doleiro Dario Messer.
O ministro indicou que acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região – que também negou habeas corpus à Myra – faz referência a provas consistentes de que a namorada do ‘doleiro dos doleiros’ ‘não era mera companheira, mas verdadeira operadora do esquema de lavagem de dinheiro fora do país’.

OPERAÇÃO PATRÓN – Myra foi presa no dia 19 de novembro, no âmbito da Opração Patrón, ação que teve como principal alvo o ex-presidente do Paraguai, Horácio Cartes. O ex-mandatário do país é suspeito de auxiliar a fuga de Messer das autoridades brasileiras.
Com relação à Myra, a investigação apura o envolvimento da namorada do ‘doleiro dos doleiros’ no auxílio à fuga de Messer e nos atos de dissimulação de capital atribuídos a ele. O doleiro foi capturado em julho durante cumprimento de mandado de busca e apreensão em apartamento alugado por Myra.
INDÍCIOS – A defesa de Myra entrou com habeas corpus no STJ após o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) negar pedido de liberdade. Na ocasião, a Procuradoria afirmou ter ‘indícios robustos’ de que ela teria intermediado contato com operadores financeiros, inclusive abrindo contas offshore e no exterior, para receber, ocultar e dissimular valores que eram obtidos no esquema de lavagem de dinheiro de Messer.
No pedido de habeas corpus dirigido ao STJ, a defesa pediu a concessão de liminar para revogar a prisão preventiva, alegando ausência de fundamentação concreta para sua manutenção. Subsidiariamente, os advogados requereram a aplicação de medida cautelar diversa da prisão.
Ao analisar o pedido, Noronha considerou que não havia flagrante ilegalidade para justificar o deferimento da liminar no regime de plantão. O mérito do habeas corpus será analisado posteriormente pela Sexta Turma, sob relatoria do ministro Rogerio Schietti Cruz.
GARANTIA – Noronha também sinalizou que a decisão que decretou a prisão preventiva demonstrou a presença dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal – que estabelece que a medida pode ser determinada “como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria”. Sendo assim, Noronha considerou que a substituição por medidas cautelares era inviável.

Transcrevi da Tribuna da Internet

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