
MP transforma cargos comissionados em funções de confiança
Pepita Ortega
Fausto Macedo
Estadão
O presidente Jair Bolsonaro editou nesta sexta-feira, dia 3, uma medida provisória que reestrutura os cargos de chefia na Polícia Federal. A MP 918 transforma cargos comissionados em funções de confiança, gerando mais postos de liderança na corporação, além de estabelecer a criação de mais de 450 funções gratificadas.
Segundo Edvandir Felix de Paiva, presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal, a reorganização se dá em moldes semelhantes a que foi feita em outubro de 2019 na administração da Polícia Rodoviária Federal
VALIDADE – Além de Bolsonaro, assinam a MP o ministro Sergio Moro (Justiça e Segurança Pública) e o secretário-executivo do Ministério da Economia, Marcelo Pacheco dos Guaranys. O texto terá validade a partir da publicação de decreto de alteração da Estrutura Regimental do Ministério da Justiça e Segurança Pública. A Polícia Federal é atrelada à pasta.
A reorganização está sujeita ainda à aprovação do Congresso, que deve converter a Medida Provisória em lei ou rejeitar o texto em até 120 dias. A edição da MP se dá meses depois de a Associação Nacional de Delegados de Polícia Federal dizer ao Diretor-Geral da PF Maurício Valeixo que sentia que a corporação estava ‘relegada a segundo plano’ quanto as principais políticas anunciadas pelo Ministério de Justiça em 2019.
EXPECTATIVAS – Em ofício, a entidade dizia ainda entender que as expectativas de que a corporação viveria, na gestão de Sérgio Moro, ‘um período de fortalecimento, preparação e formação de um legado’, não estavam se confirmando.
O texto publicado no Diário Oficial desta sexta, estabelece a criação de 388 Funções Comissionadas do Poder Executivo (FCPE) e de seis funções gratificadas (FG), sem aumento de despesas, por transformação dos cargos em comissão. Em contrapartida, foram extintos 281 cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS) alocados na Polícia Federal.
DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS – O artigo 3º da MP 918 cria ainda outras FCPEs e FGs destinadas à Polícia Federal – 45 e 471, respectivamente, de diferentes níveis. Segundo o presidente da ADPF, há uma expectativa interna da categoria quanto a distribuição dos cargos, mas só haverá confirmação da nova estrutura quando for publicado o decreto de alteração da Estrutura Regimental do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Paiva acredita que a corporação irá manter as mesmas estruturas relativas ao diretor-geral e os diretores da PF. O presidente da ADPF também apontou que pode haver mudanças envolvendo os valores recebidos pelos superintendentes regionais da PF, tendo em vista que só os chefes de São Paulo e do Rio recebiam o montante da DAS-4. Com relação às funções gratificadas criadas, o Paiva acredita que podem se referir às chefias de núcleos e de cartórios, entre outras.
PEDIDO ANTIGO – O presidente da ADPF sinalizou ainda que a reestruturação é um pedido feito pela Polícia Federal há anos, como também ressaltado no ofício enviado a Valeixo em outubro. O delegado disse ainda que espera que as outras solicitações feitas no documento também sejam apreciadas, como a questão da falta de plano de saúde dos policiais.
“Fizemos o ofício por perceber que as coisas não estavam tendo a atenção necessária. Um dos pontos foi atendido e vamos verificar se os outros estão sendo encaminhados. Pretendemos fazer uma assembleia para a categoria em fevereiro para avaliar o que foi atendido, quais as perspectivas dos outros pleitos e decidir quais as próximas mobilizações”, apontou o delegado.
DÉFICIT DO EFETIVO – A presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia Federal do Estado de São Paulo Tania Prado aponta: “Há, ainda, um déficit do efetivo da PF e a necessidade de abertura de concurso público para preenchimento dos cargos vagos em todo o país. O bom desempenho da PF depende de recursos humanos e materiais”.
Transcrevi da Tribuna da Internet
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