quarta-feira, 25 de dezembro de 2019

Moro defende indulto de Bolsonaro para agentes da segurança pública


Ministro afirmou que o decreto é diferente dos “indultos salva-ladrões”
Renato Souza
Correio Braziliense

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, defendeu, pelo Twitter, o indulto de Natal editado pelo presidente Jair Bolsonaro que perdoa a pena de criminosos que cometeram atos culposos, ou seja, sem a intenção de matar.
O decreto com as regras foi publicado nesta terça-feira, dia 24, no Diário Oficial da União. Os principais beneficiados são policiais militares, civis e federais que praticaram atos ilegais durante o serviço.

LIVRES –  De acordo com o texto, ficam livres policiais condenados por delitos de excesso culposo (quando o agente vai além dos limites permitidos) e quando houver o cumprimento de um sexto da pena. Além deles, detentos acometidos por doenças graves ou por deficiências físicas, como paraplegia e cegueira também devem ser soltos.
De acordo com Moro, o decreto se distancia dos que foram editados por governos anteriores. “Em substituição aos generosos indultos salva-ladrões ou salva-corruptos dos anos anteriores, o governo do PR Jair Bolsonaro concedeu indulto humanitário a presos com doenças terminais e indulto específico a policiais condenados por crimes não intencionais”, escreveu o ministro.
TRABALHO POLICIAL – Sérgio Moro afirmou ainda que o texto publicado no Diário Oficial não contempla condenados por crimes intencionais. “O indulto aos policiais só abrange crimes relacionados ao trabalho policial e não abrange crimes dolosos ou seja praticados com a intenção de cometer o crime. Também foram excluídos dos benefícios, de um ou outro indulto, os crimes mais graves, como hediondos ou corrupção”, completou.  
Em substituição aos generosos indultos salva-ladrões ou salva-corruptos dos anos anteriores, o Governo do PR @jairbolsonaro concedeu indulto humanitário a presos com doenças terminais e indulto específico a policiais condenados por crimes NÃO INTENCIONAIS.
http://www. eto-n-10.189-de-23-de-dezembro-de-2019-235216175 
O indulto aos policiais só abrange crimes relacionados ao trabalho policial e não abrange crimes dolosos ou seja praticados com a intenção de cometer o crime. Também foram excluídos dos benefícios, de um ou outro indulto, os crimes mais graves, como hediondos ou corrupção.
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A deputada estadual por São Paulo, Janaína Paschoal, fez críticas a medida. No entanto, entendeu que as regras aplicadas foram justas. “Sinto um inconformismo com o indulto concedido a policiais condenados por crimes culposos em serviço. Não tive condições de levantar casos concretos, creio que os assessores do Presidente tenham feito. De todo modo, penso que o impacto será bem menor do que o alardeado”, afirmou.  


MESMO DE FOLGA –  As regras do decreto beneficiam mesmo policiais de folga, que tenha cometido o crime “em face de risco decorrente da sua condição funcional ou em razão do seu dever de agir”.

Transcrevi da Tribuna da Internet

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