Por Claudio Humberto
Via Diário do Poder
16/12/2019
Juízes do Trabalho ainda insistem em desrespeitar a modernização da legislação trabalhista de 2017, agora ignoram a “MP da Liberdade Econômica”, que virou lei este ano, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro. Uma das mais ignoradas é a regra deu nova redação ao artigo 2º do parágrafo 3º da CLT, segundo a qual a identidade de sócios não configura, por si só, a existência de grupo econômico.
VÍTIMA MAIS RECENTE
16/12/2019
A MP da Liberdade Econômica, que virou a Lei 13.872 em setembro, é a mais recente vítima da “desobediência civil” da Justiça do Trabalho.
LEI DESRESPEITADA
16/12/2019
A nova redação da lei ignorada por juízes do Trabalho proíbe o uso de bens de empresas para quitar débitos de outra empresa do grupo.
JUSTICEIROS ATIVISTAS
16/12/2019
Em muitas varas do Trabalho ainda prevalece o ativismo de toga, em que magistrados confundem Justiça com justiçamento social.
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