Alex Manente está à frente da emenda sobre segunda instância
Deu em O Tempo
(Folhapress)
A PEC (proposta de emenda à Constituição) que permite prisão após condenação em segunda instância foi aprovada nesta quarta-feira (20) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, apesar de tentativas de obstrução da oposição e da falta de articulação do governo. A CCJ analisou a constitucionalidade do texto, que agora vai a uma comissão especial, ainda a ser instalada, para debater o mérito.
A proposta, de autoria do deputado federal Alex Manente (Cidadania-SP), foi aprovada por 50 votos a favor e 12 contrários, de um total de 62 deputados que votaram – a comissão tem 66 titulares.
ACELERANDO A VOTAÇÃO – Deputados apoiadores da Operação Lava Jato intensificaram os esforços para tentar aprovar mudanças na lei após o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ser solto, no último dia 8.
A libertação ocorreu porque o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que condenados em segunda instância não podem começar a cumprir suas penas antes que se esgotem todos os recursos.
Para aprovar o texto na CCJ, o governo teve de acatar alterações na proposta original. A PEC inicialmente mexia no inciso 57 do artigo 5º da Constituição, que diz que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória — no entendimento de hoje, até que acabem todas as possibilidades de recurso e que a sentença se torne definitiva.
Pelo texto da PEC original de Manente, ninguém seria considerado culpado até a confirmação de sentença penal condenatória em grau de recurso — ou seja, a prisão já valeria após condenação em segunda instância.
O artigo 5º, no entanto, é uma das cláusulas pétreas da Constituição — ou seja, não poderia ser modificado, nem mesmo por emenda. Era justamente esse o entrave à votação do texto na comissão.
A solução encontrada por Manente na semana passada foi sugerir uma nova PEC com alterações nos artigos 102 e 105 da Constituição, itens que dispõem, respectivamente, sobre o STF e o STJ (Superior Tribunal de Justiça).
O texto foi protocolado na noite desta terça-feira (19) e teve 187 assinaturas conferidas -eram necessárias pelo menos 171. Desta forma, a nova PEC foi apensada à anterior.
A NOVA PROPOSTA – A nova proposta de Manente acaba com os recursos extraordinários (STF) e especiais (STJ) e os substitui pelas ações revisionais extraordinárias e especiais, que permitem revisões apenas por erros.
O entendimento do deputado é que recursos extraordinários e especiais são protelatórios. Com o esgotamento dos recursos ordinários, as decisões em segunda instância transitariam em julgado.
Na semana passada, durante a discussão do tema, havia a expectativa de que, assim que a nova PEC fosse apensada, a relatora da proposta original, deputada Caroline de Toni (PSL-SC), faria complementação de voto pela admissibilidade do novo texto e rejeitaria as mudanças na cláusula pétrea.
VOTO REVISTO – Com a reação contrária de potenciais aliados, a presidência da CCJ, exercida no momento pela deputada Bia Kicis (PSL-DF), decidiu suspender a sessão às 13h38 por meia hora para que Carol de Toni refizesse seu voto e retirasse o trecho que tratava da cláusula pétrea. Isso abriu caminho para a aprovação do texto que trata apenas dos artigos 102 e 105 da Constituição.
“Reconheço que a PEC 199/2019 apresenta solução ainda mais assertiva que as demais, porque a um só tempo inibe a interposição de recursos meramente protelatórios e desafoga a carga de trabalho da suprema corte”, concluiu Carol de Toni, rejeitando, enfim, as propostas que mexiam em cláusulas pétreas.
ACOMODAÇÃO – A mudança também buscou contornar um eventual conflito com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que defendia uma solução à prisão em segunda instância que oferecesse maior segurança jurídica, incluindo a negociada no Senado.
Lá, o presidente da Casa, Davi Alcolumbre (DEM-AP), defende que a alteração seja feita no Código de Processo Penal.
“Qualquer solução vai judicializar e vão ser mais um ou dois anos com a mesma polêmica. Então é melhor uma solução definitiva, mesmo que possa atrasar uma, duas ou três semanas”, disse Maia nesta quarta.
CASO LULA – Apesar de ter sido solto após a decisão do STF, Lula segue enquadrado na Lei da Ficha Limpa, impedido de disputar eleições.
O ex-presidente foi condenado em três graus da Justiça sob a acusação de aceitar a propriedade de um tríplex, em Guarujá, como propina paga pela empreiteira OAS em troca de contrato com a Petrobras, o que ele sempre negou.
A pena do ex-presidente foi definida pelo STJ em 8 anos, 10 meses e 20 dias, mas o caso ainda tem recursos pendentes nessa instância e, depois, pode ainda ser remetido para o STF.
Transcrevi da Tribuna da Internet
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