quinta-feira, 28 de novembro de 2019

LOGO ALI, LULA SERÁ LADRÃO TRANSITADO EM JULGADO

Por Claudio Humberto
Via Diário do Poder
 28/11/2019
Condenado a mais 17 anos e 1 mês de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro, o ex-presidente Lula terá somadas as penas de ambos os casos, para definir progressão de regime. Por isso, o cálculo do cumprimento de um sexto da pena será o total de 25 anos, 11 meses e 10 dias de prisão. Lula terá direito a dois recursos protelatórios, mas não será admitida produção de provas; a sentença está definida. Após os recursos, ele será ladrão de dinheiro público transitado em julgado.


AJUDINHA DO STF NÃO COLOU
 28/11/2019
O TRF-4 descartou a anulação da sentença em primeira instância porque não houve prejuízos à defesa de Lula, nas alegações finais.

RECURSOS PROTELATÓRIOS
 28/11/2019
Lula tem direito a recurso especial junto ao Superior Tribunal de Justiça e recurso extraordinário aos amigos do Supremo Tribunal Federal.

TRIBUNA NÃO É PALANQUE
 28/11/2019
Advogados continuam preferindo atacar quem investigou e julgou Lula do que tentar contestar as provas, aliás, abundantes, contra ele.

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