Antagonista
Brasil 24.11.19 22:00
Na Crusoé, Fabio Leite informa que, contrariando a jurisprudência do STF, o ministro Gilmar Mendes tomou uma decisão “excepcional” e permitiu “o ingresso da OAB como assistente de defesa no habeas corpus em que ele concedeu salvo-conduto à banca de José Roberto Santoro, impedindo que a Lava Jato investigue o advogado que defende o ex-ministro tucano Aloysio Nunes e o suposto operador do partido Paulo Vieira de Souza, o Paulo Preto, por suspeita de lavagem de dinheiro.
A lei permite que a Ordem dos Advogados do Brasil entre como assistente de defesa em processos onde há possível violação das prerrogativas profissionais, mas, como já decidiu o STF, não admite a intervenção de terceiros em habeas corpus, como é o caso. Na decisão, que permite acesso do Conselho Federal da OAB aos autos, Gilmar enfatizou a “representatividade” da instituição e a “vinculação do referido feito(habeas corpus)com as prerrogativas profissionais dos advogados”.
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