Antagonista
Brasil 23.11.19 18:54
Na decisão que permitiu a soltura de Antônio Ilário Ferreira, o Rabicó, o ministro Marco Aurélio Mello condicionou a liberdade do traficante “caso o paciente não esteja custodiado por motivo diverso”.
A liminar do ministro determina que o traficante aguarde em liberdade o julgamento do recurso do último processo que o mantinha atrás das grades.
Mas como apontou a subprocuradora Cláudia Sampaio Marques, Rabicó estava com sua prisão preventiva decretada na mesma ação.
Antes de soltar o traficante, a Vara de Execução Penal não consultou o MPF?
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