quinta-feira, 17 de outubro de 2019

Supremo decide hoje se vai garantir a impunidade de corruptos e de corruptores

Resultado de imagem para segunda instancia charges
Charge da Pryscila (Arquivo Google)
Carlos Newton - Tribuna da Internet
O Supremo discute nesta quinta-feira o cumprimento da pena de condenados após segunda instância. Pode ser que o julgamento termine ainda hoje, mas será daquelas sessões chatíssimas e intermináveis. A mudança da jurisprudência, para iniciar prisão somente após a terceira instância (julgamento no Superior Tribunal de Justiça) é defendida ardentemente pelos ministros “garantistas”, que alegam preservar o direito à mais ampla defesa, mas na prática estão apenas assegurando a impunidade de criminosos de todo tipo, a pretexto de estarem “descriminalizando a política”, tese criada pelo ministro Gilmar Mendes depois que a Lava Jato passou a fisgar políticos do PSDB e do MDB.
Para os ministros “garantistas”, como o próprio Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello, Dias Toffoli e Marco Aurélio Mello, não interessa se o posicionamento do grupo vai libertar também assassinos de altíssima periculosidade, como os integrantes das facções criminosas. A seu ver, o importante é cumprir uma norma constitucional que está claramente equivocada.
AS ALEGAÇÕES – O dispositivo mencionado pelos “garantistas” (artigo 5º, inciso LVII) diz que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. E o plenário vai decidir o mérito de duas Ações Declaratórias de Constitucionalidade que se referem ao artigo. 283 do Código de Processo Penal, que tem seguinte redação semelhante:
Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva.”
ENGANAR OS TROUXAS – Como explica o comentarista Marcos Franco, “para enganar os trouxas, escondem a existência do inciso LXI (61) e divulgam como se só existisse o inciso LVII (57) do art. 5º da Constituição”. Leiam:
Art.5º, LXI – Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei.
E há outros dispositivos legais que também interagem no tema, como o art. 995 do Código de Processo Civil, que impede que os recursos ao STJ e Supremo tenham efeito suspensivo: “Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso”.
PÓS-DITADURA – Como se sabe, o Direito é uma ciência social baseada na Lógica e na Razoabilidade. É preciso entender que a norma constitucional foi um excesso de zelo dos constituintes, que visava a impedir a prisão arbitrária de perseguidos políticos, caso o Brasil mergulhasse em nova ditadura.
Se a norma constitucional está equivocada, como também o art. 283 do CPP, cabe ao Supremo declarar a inconstitucionalidade, para haver adequação às regras vigentes em praticamente todos os países, em respeito aos tratados internacionais contra a criminalidade.
Aliás, este é o maior argumento usado pelos defensores do cumprimento antecipado da pena, para que o Brasil evite ser um ponto fora da curva em relação ao resto do mundo. Esta circunstância foi citada pelo ministro Teori Zavascki,no voto vencedor em 2016, quando citou a legislação de nações como Estados Unidos, França, Alemanha e Portugal. O resultado do julgamento foi apertado e há expectativa de que ele possa ser revertido na sessão de hoje,
PRISÃO PREVENTIVA  – Nesse movimento de “descriminalização da política”, que visa a garantir a impunidade de envolvidos em corrupção e lavagem de dinheiro,  os ministros “garantistas” condenam o que consideram excesso de prisões preventivas e temporárias aqui na filial Brazil, esquecidos de que a matriz USA tem cerca de 490 mil presos provisórios, o que a coloca como quarta nação que mais mantém suspeitos e réus detidos sem condenação, proporcionalmente à sua população, segundo estudo da Open Society Foundation.
Já o Brasil aparece na 11ª colocação nesse ranking internacional , com aproximadamente 220 mil presos provisórios (ou seja, 40% do total de suspeitos e réus detidos no país).
 ###

P.S. 1  Só falta um voto para mergulhar o Direito Penal brasileiro num retrocesso medieval que vai destruir a imagem do país em instituições internacionais, notadamente a ansiada OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico), que exige rigor absoluto  no combate à corrupção e à lavagem de dinheiro.

P.S. 2 – Esse voto pode partir de Rosa Weber ou de Alexandre de Moraes. Na sabatina do Senado, Moraes afirmou ser favorável à prisão após julgamento em segunda instância. Mas acontece que de repente seus grandes companheiros Michel Temer, Aécio Neves e Aloysio Nunes Ferreira, entre outros, passaram a necessitar de apoio, e amigo é para essas coisas…

P.S. 3 – Na verdade, o STJ só absolve menos de 1% dos condenados em segunda instância que recorrem. Para sermos mais apenas, apenas o,6%.  Ou seja, 99,4% dos recursos são rejeitados. Essa jogada toda é para proteger o pessoal do PSDB e do MDB que está na fila da Lava Jato. Apenas isso. (C.N.)



Nenhum comentário:

Postar um comentário