Por Claudio Humberto
Via Diário do Poder
02/10/2019
A regra criada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), estabelecendo que o réu delatado deve apresentar alegações finais após as alegações do delator, inexistente na Lei das Delações de 2013, reitera o papel legislador exercido pelos seus ministros. A nova invenção do STF, mera tecnicalidade jurídica, pode favorecer a anulação de pelo menos 32 condenações na Lava Jato e centenas de outras, Brasil afora.
É SÓ PARA PROTELAR
02/10/2019
Inquietante, na decisão do STF, é que não há dúvida sobre a culpa dos condenados. A nova regra apenas cria outro instrumento protelatório.
CONTA OUTRA…
02/10/2019
Toffoli e Lewandowski alertaram que o réu tem o direito de contestar as provas. Deveriam saber que não há produção de provas em alegações.
NUNCA OUSARAM TANTO
02/10/2019
Marco Aurélio e Edson Fachin foram certeiros: na condenação dos ladrões, a lei não previa essa regra, agora criada para beneficiá-los.
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