
Ilustração reproduzida do Arquivo Google
Fábio Medina Osório - Tribuna da Internet
O Brasil vive momentos complexos. Um ex-procurador-geral da República confessa que quase matou um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e desistiu voluntariamente. A conduta pode configurar, em tese, atentado a normas de segurança nacional. Além disso, confessou, em diversas passagens, o cometimento de atos que tangenciam a legislação penal e de repressão à improbidade administrativa, ao ser assediado por agentes públicos com propostas consideradas por ele próprio indecorosas e silenciar a respeito, mesmo sendo procurador-geral da República.
Evidentemente, pode-se questionar os mecanismos de reação institucional a esses comportamentos. Qual a competência do STF? Qual a tipificação dos fatos revelados? Ao que parece, interlocutores do então procurador-geral tentaram abafar a Lava-Jato e contaram, até determinado ponto, com o silêncio do chefe do Ministério Público da União.
NÃO HÁ CONTROLES? – De qualquer modo, inevitável constatar que se trata de informações chocantes, que desnudam a crueza do poder político da cúpula do Ministério Público Federal, evidenciando a necessidade de controles mais rígidos sobre essa instituição. A qual controle está submetido o procurador-geral? Essa é uma indagação fundamental numa República democrática. Recentemente, observou-se a preocupação procedente do presidente Bolsonaro com a escolha do PGR, criteriosamente feita após longo período de escrutínio. Porém, o mandato de um procurador-geral não pode ser um cheque em branco. Há que se pensar em controles mais rígidos e democráticos.
É certo também que, sob o fundamento da coibir abusos, não se pode atropelar direitos fundamentais. Nesse sentido, há que se prestar atenção no inquérito envolvendo as fake news, que tramita no STF, sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes. A que título pessoas são investigadas pelo STF, mesmo não possuindo qualquer prerrogativa de foro?
Acredito que foi um erro do STF a desconstrução da prerrogativa de foro. Aliás, a Corte deveria não apenas retomar seu entendimento original, como estender tal prerrogativa às ações de improbidade. No entanto, há uma espécie de retomada dessa prerrogativa, com um viés altamente inovador: a prerrogativa em razão de a vítima ofendida ser ministro do STF.
INCONSTITUCIONAL – Trata-se de uma perturbadora inovação inconstitucional. Um inquérito que investiga, por iniciativa ex officio do STF, ameaças a ministros daquela Corte, abarca toda e qualquer ofensa a membros do Supremo Tribunal Federal, incluindo até mesmo uma tentativa de homicídio interrompida por desistência voluntária. E essa tentativa obstaculizada por desistência, anos depois, autoriza expedição de mandados de busca e apreensão pelo próprio STF.
Será que o STF poderia ampliar sua competência para julgar ilícitos cometidos no interior de suas dependências? Tudo indica que se trata de uma anomalia e que a Corte está legislando de modo arbitrário em matéria de prerrogativa de foro, embora as intenções sejam as melhores possíveis, pois busca-se resguardar a dignidade da Corte e a segurança de seus membros.
Fábio Medina Osório é advogado e ex-ministro da Advocacia-Geral da União
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