quarta-feira, 18 de setembro de 2019

STJ aplica insignificância em caso de munição apreendida sem arma de fogo

JUSTIÇA
Escrito por Redação PUBRem setembro 18, 2019                       
                                      STJ aplica insignificância em caso de munição apreendida sem arma de fogo
​​A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou o princípio da insignificância para absolver réu condenado por estar com quatro cartuchos de munição calibre 38, sem arma de fogo, em uma residência na companhia de dois adolescentes.


O colegiado aplicou entendimento firmado STF, que, ao julgar o caso, passou a admitir a incidência do princípio da insignificância quando se tratar de posse de pequena quantidade de munição, desacompanhada de armamento, uma vez que ambas as circunstâncias conjugadas denotam a inexpressividade da lesão jurídica provocada.

Os ministros, também absolveram os dois corréus adolescentes, que haviam sido condenados por ato infracional equivalente ao mesmo crime – previsto no artigo 12 da Lei 10.826/2003 –, por atipicidade material da conduta.

A turma afastou ainda o crime de corrupção de menores, por entender que o delito do artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) só se caracterizaria diante da prévia configuração da posse ilegal de munição.



FONTE: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

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