sexta-feira, 27 de setembro de 2019

Lula fará alegações finais depois de delatores, mas isso não muda nada


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Juiz Bonat autorizou que Lula falasse por último
Luiz Vassallo e Ricardo Brandt
O Globo

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva terá direito a apresentar novas alegações finais no processo em que ele é acusado de receber R$ 12 milhões em propinas da Odebrecht, na compra de um terreno em São Paulo para ser a sede do Instituto Lula. O petista é réu nesse processo da Operação Lava Jato, em Curitiba.
Mesmo sem a finalização do julgamento iniciado nesta quarta-feira, 25, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o juiz Luiz Antônio Bonat, titular da Lava Jato, em Curitiba, determinou a abertura de novos prazos para as defesas se manifestarem, antes do julgamento, em ordem sucessiva: primeiro os réus delatores e depois os réus não-delatores.

DISSE O JUIZ – “Com a juntada dos pareceres técnicos, retornem os autos à conclusão, para determinações quanto à intimação para apresentação de alegações finais sucessivas, na forma da decisão do Eminente Ministro Edson Fachin“, escreveu Bonat, em decisão do dia 17.
O juiz da 13.ª Vara Federal, em Curitiba, acolheu decisão do relator da Lava Jato no Supremo, dada após anulação da condenação do ex-presidente da Petrobrás Aldemir Bendine. Fachin determinou que a Justiça Federal do Paraná reabrisse o prazo para alegações finais, em que as defesas fazem as argumentações antes da sentença.
ANULAÇÃO? – Lula pediu via defesa a anulação das condenações nos casos triplex (em que está condenado no Superior Tribunal de Justiça a 8 anos e 10 meses), e do sítio (sentenciado a 12 anos e 11 meses em primeira instância). Também pediu a anulação da ação do Instituto, na qual ainda não foi sentenciado. O processo estava encerrado na mesa do juiz para julgamento.
Em memorial enviado pelo procurador-geral da República interino, Alcides Martins, aos ministros do Supremo, ele argumentou que a concessão de prazo comum para que réus delatados e delatores apresentem alegações finais em processos penais não viola qualquer previsão legal e representa o cumprimento do Código de Processo Penal – artigo 403.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – A decisão do juiz não muda nada. Fazer alegação final antes ou depois dos delatores, no caso de Lula, não mudará nada, porque há provas materiais, especialmente quanto ao domínio da cobertura ao lado da sua em São Bernardo, que Lula incorporou a sua posse, sem pagar aluguel, e até derrubou a parede da sala, transformando o imóvel em um apartamento duplo. O pretenso locador do imóvel a Lula, chamado Glauco Costamarques (parente de José Carlos Bumlai, o “amigão” de Lula), também será condenado como cúmplice da lavagem de dinheiro, por simular ter recebido aluguel. (C.N.)

Transcrevi da Tribuna da Internet

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