segunda-feira, 9 de setembro de 2019

Bolsonaro desobriga publicação de editais e licitações nos jornais

Escrito por Celio_Pubrem setembro 9, 2019
         Bolsonaro desobriga publicação de editais e licitações nos jornais
                   Bolsonaro desobriga publicação de editais e licitações nos jornais


Depois de desobrigar empresas de publicarem seus balanços em jornais de grande circulação no País.
O presidente Jair Bolsonaro agora resolveu eliminar também a exigência legal da divulgação de editais de concursos, licitações e leilões públicos em jornais diários. Bolsonaro já havia insinuado no início do mês passado que tomaria a decisão, formalizada nesta segunda-feira, 9, na Medida Provisória 896/2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU).

Bolsonaro já havia insinuado no início do mês passado que tomaria a decisão, formalizada nesta segunda-feira, 9, na Medida Provisória 896/2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU).


A MP altera quatro leis, incluindo a Lei de Licitações e a que regula as parcerias público-privadas. Com a MP, os órgãos federais poderão divulgar avisos, editais, registro cadastral, extratos, minutas e outros documentos relacionados às concorrências públicas apenas na internet e, no diário oficial dos governos.

“A exigência legal de publicação pela administração pública federal de seus atos em jornais impressos considera-se atendida com a publicação dos referidos atos em sítio eletrônico oficial e no Diário Oficial da União”, diz um trecho da MP.

Mais uma medida:
Em agosto, Bolsonaro editou uma outra Medida Provisória. A de número 892, que permitiu que as publicações obrigatórias de empresas de capital aberto previstas na Lei das S.A. Sejam divulgadas apenas nos sites da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e da entidade administradora do mercado. Em que os valores mobiliários da companhia estiverem admitidas à negociação, como a B3, além do próprio endereço eletrônico.



Antes, a legislação determinava que esses documentos fossem divulgados no órgão oficial da União. Estado ou Distrito Federal, como diários oficiais, conforme o lugar em que a companhia estivesse situada, e em outro jornal de grande circulação. As disposições da medida provisória já estão em vigor, mas só produzirão efeitos no primeiro dia do mês.

Informação Noticias ao Minuto.

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