
Charge do Alpino (Yahoo Brasil)
Por G1 RS
O relator dos processos da Lava Jato no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), João Pedro Gebran Neto, solicitou que a 3ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo autorize a inclusão do depoimento do ex-diretor da Odebrecht Carlos Armando Guedes Paschoal na apelação do processo do sítio de Atibaia, em que o ex-presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, foi condenado neste ano.
A inclusão do depoimento é um pedido da defesa de Lula. A alegação é de que Paschoal prestou esclarecimentos a respeito do contexto em que foi realizada sua delação, e que isso teria papel relevante no julgamento do recurso. Por isso, pede que a gravação seja “prova emprestada”, a ser avaliada durante o julgamento da apelação.
CONTRADITÓRIO – O depoimento foi prestado pelo ex-diretor em um processo civil, na Justiça paulista. “Entendo como necessário, até mesmo para assegurar às partes o adequado contraditório, seja oficiado ao Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo/SP, solicitando, a fim de instruir a presente apelação criminal, o depoimento do colaborador”, diz Gebran, no despacho.
Lula foi condenado a 12 anos e 11 meses em 6 de fevereiro deste ano, por corrupção passiva e ativa, além de lavagem de dinheiro. Paschoal também é um dos réus condenados no processo. A apelação do ex-presidente está em análise no TRF-4. Ainda não há data para julgamento.
A sentença do sítio de Atibaia é a segunda condenação de Lula na Lava Jato. O ex-presidente cumpre pena na Polícia Federal de Curitiba por corrupção e lavagem de dinheiro no caso triplex do Guarujá (SP), desde abril do ano passado.
OUTRO PEDIDO – Nesta sexta-feira (9), outro pedido da defesa do ex-presidente foi analisado no âmbito da apelação do sítio de Atibaia. Trata-se de uma solicitação para que o TRF-4 informe aos advogados:
- Quantas apelações criminais estavam pendentes no TRF-4 em 15 de maio, e dessas, quantas já foram julgadas;
- Quantos recursos de apelação estavam pendentes na 8ª Turma da corte, que julga os processos da Lava Jato, em 15 de maio, quantos destes foram julgados, e quantos tinham réu preso;
- E, por fim, quantas apelações já haviam sido remetidas ao revisor dos processos na 8ª Turma, desembargador federal Leandro Paulsen, e quantas dessas haviam sido julgadas.
No dia 15 de maio, o processo chegou no TRF-4, para ser analisado em segunda instância, após a condenação. O despacho é de autoria do presidente do tribunal, desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus. Ele determinou o encaminhamento dos autos para manifestação dos desembargadores Gebran e Paulsen, antes da decisão.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Trata-se apenas de detalhes, como diria Roberto Carlos. A apelação está em fase final de tramitação e não tarda a ser julgada. Se a condenação for confirmada pela 8ª Turma do TRF-4, Lula não terá direito à progressão da pena, por ser reincidente específico nos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Na hipótese de ser solto pelo Supremo antes do julgamento no TRF-4, irá para regime semiaberto (dormir na cadeia) ou domiciliar. Mas, em caso de condenação pelo tribunal, voltará imediatamente para a prisão. Ou seja, poderá ser libertado, mas só por alguns dias. (C.N.)
Tribuna da Internet
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